Glossary entry

Portuguese term or phrase:

sociedade comercial por quotas

French translation:

société dont le capital est divisé en parts sociales

Added to glossary by Magali de Vitry
Sep 8, 2005 14:32
18 yrs ago
39 viewers *
Portuguese term

sociedade comercial por quotas

Portuguese to French Law/Patents Law: Contract(s)
dans des cessions de part d'une entreprise de transport : société commerciale par actions ?

Proposed translations

+1
18 hrs
Selected

Note

Philippe,

En quelques mots (parce qu’il se fait tard), la distinction principale entre actions et parts sociales est leur négociabilité. Les actions sont librement négociables alors que les parts sociales ne le sont pas (le consentement des autres associés est nécessaire).
C’est ce qui fait la différence entre ce que l’on nomme les sociétés de capitaux (les sociétés par actions telles que les SA) où la personne des associés est indifférente et les sociétés de personnes (SNC, SARL) basées sur l’intuitu personae.

Par ailleurs, « quota » est l’équivalent de part sociale ou part de société. Action serait ação.

Je suis d’accord avec vous, on ne rencontre pas le terme « société à parts sociales », la terminologie correcte est « société dont le capital est divisé en parts sociales », c’est effectivement un peu long.

J’aurais peut-être du prendre le temps d’expliquer ma note sous votre réponse et je vous prie de m’en excuser. J’espère avoir répondu à vos interrogations.

À l’occasion, je vous fournirai des liens si cela vous intéresse.

Bonne soirée
Peer comment(s):

agree Philippe Maillard : Merci Marie ! La clarté de vos explications est indéniable, toutefois je n'y souscris pas complètement. Sans doute est-ce dû à une interprétation différente inhérente o mon statut de "non-Français". Merci encore à vous et bonne journée !
5 days
Something went wrong...
4 KudoZ points awarded for this answer. Comment: "c'est un peu long mais ça a le mérite d'être plus exact que ma traduction originale, merci à tous"
+1
33 mins

société commerciale par actions

Je dirais.

--------------------------------------------------
Note added at 17 hrs 14 mins (2005-09-09 07:46:52 GMT)
--------------------------------------------------

Voir : http://www.marinha-grande.com/mg/ea/como_12.html
Como constituir uma sociedade

Índice
Introdução
Passo 1 - Escolher o tipo societário
Passo 2 - Pedir o certificado de admissibilidade de firma e o cartão provisório de Pessoa Colectiva
Passo 3 - Marcar e realizar a escritura pública
Passo 4 - Declarar o Início de actividade
Passo 5 - Registar a Sociedade
Passo 6 - Inscrever a Sociedade na Segurança Social
Passo 7 - Inscrever a Sociedade no Cadastro Comercial ou Industrial

Introdução


Voltar ao topo
O início de uma actividade comercial ou industrial é uma decisão que não pode ser tomada de ânimo leve. Desde logo, há que optar pela forma jurídica que melhor responda à sua situação em concreto. E essa opção não é indiferente, pois terá repercussões diferentes consoante o tipo societário escolhido.

Passo 1 - Escolher o tipo societário


Voltar ao topo
Assim, o empresário, normalmente, opta por um dos seguintes tipos de sociedades:

* Sociedade comercial por quotas
* Sociedade unipessoal por quotas
* Sociedade anónima

Sociedade comercial por quotas
A lei civil define contrato de sociedade como sendo aquele em que duas ou mais pessoas se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício em comum de certa actividade económica, que não seja de mera fruição, a fim de repartirem os lucros resultantes dessa actividade.

A sociedade por quotas é um misto de sociedade de pessoas e de sociedade de capitais, ou seja, tanto pode ser constituída por um pequeno n.º de sócios que participam activamente na sua gestão, dispondo de um capital módico, assim se assemelhando às sociedades de tipo pessoal, como pode ser constituída por um n.º elevado de sócios, detentores do capital, em regra elevado, mas afastados da gerência, entregue a profissionais estranhos à sociedade. Neste último caso, estas sociedades mantêm, tal como as sociedades anónimas, um órgão de fiscalização.

Da sociedade por quotas destacam-se as seguintes características:

* o contrato de sociedade deve ser celebrado por escritura pública;
* exigem-se, pelo menos, dois sócios;
* o montante mínimo do capital social é de 5 000 Euros;
* o montante mínimo de cada quota é de 100 Euros;
* a responsabilidade dos sócios é limitada ao capital social;
* os gerentes, que podem ser ou não sócios, são designados por estes, competindo-lhes também fixar a respectiva remuneração.

Sociedade unipessoal por quotas
É uma sociedade por quotas em que o capital é totalmente detido por um único titular. Pode ser constituída por transformação de uma sociedade comercial de responsabilidade limitada, concentrando-se num único sócio as quotas, ou por transformação de um EIRL.

Das suas principais características, salientam-se as seguintes:

* o acto constitutivo deve ser realizado por escritura pública, bastando documento particular se o respectivo capital for todo realizado em dinheiro ou em bens para cuja transmissão não seja exigível escritura pública;
* o montante mínimo do capital social é de 5 000 Euros;
* a transformação de uma sociedade por quotas numa sociedade unipessoal por quotas deve ser celebrada por escritura pública de cessão de quotas, de onde conste declaração do sócio único da sua vontade de transformar a sociedade em sociedade unipessoal por quotas.
* é constituída por um único sócio, pessoa singular ou colectiva, titular da totalidade do capital social;
* uma pessoa singular só pode ser sócia de uma única sociedade unipessoal por quotas.

Sociedade anónima
Nas sociedades anónimas o capital é dividido em acções e cada accionista limita a sua responsabilidade ao valor das acções que subscreveu. Mas outras características se destacam:

* são constituídas por escritura pública;
* têm de ser constituídas com o mínimo de 5 sócios, salvo quando a lei o dispense;
* o montante mínimo do capital social é de 50 000 Euros;
* o valor nominal mínimo de cada acção é de 1 cêntimo.

Depois de escolher o tipo de sociedade através da qual o empresário passará a exercer a sua actividade comercial ou industrial, coloca-se-lhe a seguinte questão:

Le terme "société commerciale par quote-part" de même que celui de "société commerciale par parts sociales" ne donne pas un seul "hit" sur Google. Je n'ai personnellement jamais entendu ni rencontré une telle expression en français.

Marie et Deoceli : com todo respeito, quelle distinction faites-vous entre "actions" et "parts sociales" ? Car il nous faut répondre à la question de Magali... Et je reste désireux d'apprendre !
Peer comment(s):

neutral Marie Gomes : non, pas actions, parts sociales. La distinction est importante :-)
2 hrs
voir svp note
agree Deoceli MENDES : je suiis tout à fait d'accord avec Marie. J'ai déjà vu :quote-part.
3 hrs
voir svp note
Something went wrong...
Term search
  • All of ProZ.com
  • Term search
  • Jobs
  • Forums
  • Multiple search